Eleições 2022: Caso Jovem Pan e pastor André gera debate

Eleições 2022: Caso Jovem Pan e pastor André gera debate

 

Os limites da liberdade de expressão estes tiveram em constante debate nos últimos dias no país, dois casos ajudaram a embasar estas discussões, um envolveu decisões do Tribunal Superior Eleitoral – TSE contra a emissora Jovem Pan, por divulgação de informações equivocadas acerca do candidato à presidência da república Luiz Inácio Lula da Silva do PT, enquanto a outra situação tem relação com o vídeo divulgado pelo pastor André Valadão de uma igreja da Capital Mineira, Belo Horizonte no qual fazia uma retratação a uma suposta decisão proferida também pelo TSE nesta decisão não confirmada pelo tribunal Valadão disse que o órgão exigiu dele uma retratação sobre possíveis informações imprecisas divulgadas por ele o pastor contra o ex-presidente Lula o advogado especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo destaca que a liberdade de expressão, esta prevista na Constituição Federal. Porem há Limites a serem respeitados.

“A constituição federal coloca como direito fundamental a liberdade de expressão e o direito à informação, ocorre que essa liberdade expressão ela não é absoluta ela encontra limites na própria constituição federal que fala que não pode haver ofensa a honra, a intimidade e a vida privada das pessoas então qualquer Liberdade expressão que desnorte pro crime não é legítima e pode sofrer punição, a legislação eleitoral faz restrições ao exercício da liberdade de expressão no período eleitoral.”

Rollo também analisa a iniciativa do pastor de Belo Horizonte.

“O que o pastor André Valadão fez em tese configura o crime do artigo 323 do código eleitoral consistente em divulgar durante o período de campanha eleitoral fatos que sabem inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado a pena para esse crime de Detenção de 2 meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 Dias multa esse tipo de desinformação além de em tese configurar crime só prejudica o processo democrático.”

O advogado especialista em Direito Eleitoral ainda destaca que o caso da emissora Jovem Pan é consequência de uma série de eventos que resultou nesta decisão do TSE.

Embora a medida adotada pelo TSE ser já extrema ela só aconteceu em virtude de diversos processos representações e infrações da Rádio embora as críticas sejam constitucionais não dá para um veículo que goza de concessão pública ficar reiteradamente falando bem de um candidato e mal de outro candidato não da para um veículo de comunicação chamar de condenado alguém que teve a sua condenação anulada pelo Supremo Tribunal Federal – STF.”

No caso da emissora Jovem Pan as decisões do TSE também preveem direito de resposta a campanha do ex-presidente Lula. Produção e reportagem Diego Brião.

 

AliançA FM
Agencia RádioWeb.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *