Qualquer cidadão, candidato, partido ou coligação, pode fiscalizar uma propaganda eleitoral não permitida. As propagandas devem ser denunciadas às autoridades responsáveis como o Ministério Público Eleitoral e juízes eleitorais.
Confira a relação completa das zonas eleitorais do Paraná
As denúncias também podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal . A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.
Regras gerais
Toda propaganda eleitoral deve ser veiculada com responsabilidade, inclusive quanto ao compartilhamento de notícias e conteúdos, que devem ser feito apenas depois de se verificar a presença de elementos que permitam concluir pela sua fidedignidade (artigo 9º, Resolução TSE nº 23.610/2019).
Também deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da colig