A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. A sentença foi publicada na segunda-feira (31) e ainda inclui mais seis pessoas e uma empresa. Todos foram acusados em um processo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa com recursos de contrato de prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura, em 2009.
O grupo foi condenado a devolver a quantia aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e ficou proibido de contratar com o poder público. O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
O G1 tentou contato com Sabato Rosseti, advogado do ex-prefeito. Ele informou que vai se pronunciar apenas quando sair de outra audiência que acompanha nesta terça-feira (1º).
O processo foi aberto a partir de uma ação judicial que se originou das investigações da operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG). A operação desarticulou o grupo apontado por fraudar licitações e desviar recursos públicos.
De acordo com o MPF, há ainda 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal, em Belém, originados de ações decorrentes da operação Forte do Castelo . São ações por improbidade, com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos e ações penais.
Esquema
A ação que deu origem a sentença foi assinada pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta. No processo eles detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”. Ficou comprovado durante as investigações que pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.
Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura; falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio; e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.