O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese de ‘legítima defesa da honra’ é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão foi por unanimidade e decidida na sessão virtual da última sexta-feira (12).
A tese torna-se inconstitucional, segundo o STF, por “violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”.
A matéria reitera posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março do ano passado, decidiu por unanimidade que a tese de legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os onze ministros da Corte, a tese contraria princípios da Constituição.
A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
No entanto, em julgamentos realizados no tribunal do júri, como é o caso do feminicídio, é permitido ao réu exercer a chamada “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.
Com isso, na prática, o réu pode utilizar qualquer argumento que permita sua absolvição, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito. Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.
AliançA FM