Dia das Mães: conheça seus direitos para troca de presente

Dia das Mães: conheça seus direitos para troca de presente

 

Vai trocar o presente que ganhou no Dia das Mães? Se a resposta é sim, O DIA vai ajudar as mamães a entenderem seus direito enquanto consumidoras e assim como as reais obrigações da loja em caso de troca. Afinal, a corrida para garantir o planejado presente do pode ser tão prazerosa quanto estressante caso aquela roupa não servido ou o produto apresente algum tipo de defeito.

“As trocas de produtos adquiridos em lojas físicas obedecem ao prazo de troca estabelecido pelo estabelecimento. Normalmente, este prazo vem na própria etiqueta ou nota do produto e não costuma apresentar qualquer dificuldade para realizar a troca…  Como é praxe a troca de produtos, caso a loja não possibilite a troca deve informar ao consumidor no momento de compra”, explicou Daniel Blanck, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Para facilitar a vida dos filhos depois desse dia das mães, o Procon-RJ elaborou uma espécie de cartilha com dicas. De forma resumida, o consumidor deve estar sempre atento e pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras online para evitar problemas.

O advogado Daniel Blanck complementou: “Compras online possibilitam o direito de arrependimento com a opção de cancelamento do pedido e restituição dos valores de compra em até sete dias contados da entrega do produto ou do início da prestação de serviços. Nos casos de atraso na entrega, o consumidor tem o direito de exigir a entrega imediata, a oferta de produto equivalente ou cancelar a compra e receber a devolução de seu dinheiro”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina que este tipo de estabelecimento seja obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho. Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas para isso estabelecem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo que o item poderá ser trocado, por exemplo. A política de troca precisa ser clara na hora da compra do presente.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas a mãe não gostou? Pode devolver ou cancelar a compra em até sete dias, prazo garantido por lei.

AliançA FM

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