Dezembro Verde: Alerta sobre o abandono de pets

Dezembro Verde: Alerta sobre o abandono de pets O último mês do ano é dedicado à campanha “Dezembro Verde”, que visa aumentar

Dezembro Verde: Alerta sobre o abandono de pets O último mês do ano é dedicado à campanha “Dezembro Verde”, que visa aumentar

Dezembro Verde: Alerta sobre o abandono de pets

O último mês do ano é dedicado à campanha “Dezembro Verde”, que visa aumentar a conscientização e a luta contra o mau trato e o abandono de animais. ONGs e órgãos públicos que protegem os animais de estimação educam as pessoas sobre a importância de cuidar de seus animais de visita de forma responsável, o que evita punições legais.

A luta contra o abandono é o objetivo principal da campanha. No Brasil, há mais de 30 milhões de animais abandonados, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). As consequências do desamparo, bem como problemas de saúde e segurança pública, são outros assuntos que chamam a atenção.

Joana Barros, veterinária da clínica Gaia Medicina Veterinária Integrativa, explica que vários tipos de maus-tratos aos animais incluem abandono, feridas, mutilações, envenenamento, manter os animais em locais pequenos sem circulação de ar, não abrigar do sol, chuva ou frio, não fornecer alimentos ou água, negar atendimento veterinário necessário e deixar os animais em condições de higiene precárias.

“A data é importante para a conscientização da população para o que são maus-tratos. Muitas pessoas acham que é só agressão física, mas vai muito além disso, como a falta de higiene básica do ambiente, por exemplo”, destaca a veterinária.

Joana Barros também alerta sobre o direito do animal de expressar o comportamento de sua espécie. “Pensando nisso, é uma forma de maus-tratos a humanização excessiva dos pets: roupas, sapatos, carrinhos, quando claro, são utilizados de forma exagerada, sem deixar que cães ou gatos expressem seus comportamentos natos”, ressalta.

Como denunciar Dezembro Verde: Alerta sobre o abandono 

O artigo 32 da Lei Federal no. A Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12.02.1998 e o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988, proíbem a mutilação ou o abandono de animais. A Lei no 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou as punições para quem maltrata cães e gatos, o que pode resultar em prisão de dois a cinco anos e multa , bem como a concessão do infrator à guarda dos animais.

Para denunciar qualquer tipo de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, dirija-se à delegacia de polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (BO), ou ligue para o Disque Denúncia – número 197. Outra forma de denunciar é ligar diretamente para a Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481.

 

AliançA FM

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