O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a regra que permite a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A informação foi divulgada na noite de terça-feira pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada nesta quarta no DOU (Diário Oficial da União). O trecho vetado faz parte da MP (Medida Provisória) do Voo Simples, que muda as normas do setor aéreo, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória com alterações feitas no Senado Federal e enviou à sanção presidencial. Anteriormente, o texto já havia sido analisado pelos deputados em abril e passou por modificações no Senado. A aprovação no Congresso representou uma derrota do governo e das companhias aéreas, que tentaram derrubar e foram contra a gratuidade prevista no texto.
Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas) em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais”, informou o comunicado da Secretaria-Geral.
A pasta aponta que, se caso o presidente sancionasse a regra, a medida “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”
“Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador. Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária.”
A Secretaria-Geral ainda argumentou que a decisão “penalizaria a aviação regional”, responsáveis pela operação de aeronaves de pequeno porte, “as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”.
Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros”, diz trecho do veto presidencial.
Segundo o governo, “a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configuraria maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais”
Em 2019, o Congresso Nacional chegou a aprovar o retorno da gratuidade, mas a benesse foi vetada pelo presidente Bolsonaro e posteriormente mantida pelos parlamentares
À época, o movimento foi encarado como um voto de confiança nas tratativas que o governo já tocava para atrair mais empresas ao mercado doméstico. A pandemia da covid-19 que se iniciou no ano seguinte, no entanto, pôs as conversas na geladeira, diante do forte impacto da doença na movimentação aérea, argumenta o Executivo.