Desenrola Brasil: dívidas já podem ser negociadas junto à Serasa

Desenrola Brasil: dívidas já podem ser negociadas junto à Serasa O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar

Desenrola Brasil: dívidas já podem ser negociadas junto à Serasa O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar

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Desenrola Brasil: dívidas já podem ser negociadas junto à Serasa
O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar a renegociação de dívidas da população podendo auxiliar na redução do endividamento do país.

Lançado oficialmente no dia 6 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, o programa Desenrola começará a operar no dia 17 de julho de 2023. Neste momento, a renegociação vale apenas para a Faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Escolhida como parceira por algumas das principais instituições financeiras do país para ser um dos canais de negociações das dívidas que fazem parte da Faixa 2 do Programa Desenrola, a Serasa já disponibiliza as ofertas em seu aplicativo e site.

As ofertas estão disponíveis no Serasa Limpa Nome a partir do dia 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência do país.

Quem pode participar?

O programa é voltado para as pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e SPC Brasil, no período estabelecido. A projeção é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam beneficiados.

Quando começa o Desenrola Brasil?

De acordo com a Portaria Nº 733 no dia 13 de julho publicada em 14 de julho de 2023, o programa Desenrola começa a operar no dia 17 de julho de 2023 para consumidores da Faixa 2.

Nesta primeira fase estão liberadas negociações de dívidas de bancos, como cartões de crédito e cheque especial, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Faixa 1

Pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.

Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.

Faixa 2

Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, observadas as demais regras do Programa.

As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operaçõesconforme ocorre na Faixa 1. Desenrola Brasil: dívida Desenrola Brasil: dívida Desenrola Brasil: dívida Desenrola Brasil: dívida

O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Dívidas de até R$ 100,00

A Portaria Normativa MF nº 634/23 previu que as instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, que desejem participar do programa na condição de credores, deverão providenciar a baixa permanente perante os birôs de crédito das dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100,00 até 28 de julho de 2023.

No caso de varejistas e empresas de serviços básicos, como água e luz, a decisão de retirada de dívida de pequeno valor do cadastro de inadimplentes é voluntária por parte dos credores.

 

AliançA FM

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