Desembargador que disse ‘gravidez não é doença’ após advogada faltar audiência para dar à luz Na última sexta-feira (13), o Conselho Federal
Desembargador que disse ‘gravidez não é doença’ é alvo de denúncias
Na última sexta-feira (13), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) apresentaram uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando o afastamento do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho de seu cargo. Em sua oposição ao adiamento da audiência pela justificativa da advogada, ele afirmou em audiência no último dia 10 que “gravidez não é doença” após a ausência da advogada para dar à luz no Pará.
As entidades incluem na denúncia uma citação do desembargador ao grupo extremista Hamas durante uma audiência, como você pode ver ao final do vídeo acima. Na quarta-feira (11), o CNJ havia decidido iniciar uma Reclamação Disciplinar (RD).
No pedido, CFOAB e OAB afirmam que houve violações às prerrogativas das advogadas e advogados e aos deveres da magistratura, além de comentário ofensivo à democracia. Discriminação de gênero também é citada no documento.
No novo documento produzido pelas entidades, há descrição de uma nova cena, a qual, CFOAB e OAB-PA apontam violações e descrevem falas do magistrado registradas no vídeo que gravou a audiência – veja acima.
‘Se quiser, a gente adota a [democracia] do Hamas’
Após os 20 minutos iniciais da sessão, Georgenor pergunta a um advogado se quer se manifestar. Inicialmente, o advogado gesticula no sentido de não ter interesse na manifestação. Em seguida, o magistrado comenta “ele pode querer se manifestar […]” se direcionando a outras pessoas, mas não é possível ouvir, na gravação da sessão, sobre o que essas outras pessoas comentaram.
O advogado então se pronuncia no microfone e é interrompido pelo desembargador que diz: “não quer se manifestar, assim se decide”. O advogado insiste e novamente é interrompido: “não, agora não vai se manifestar. Essa matéria não tem manifestação do advogado porque a gente tem que apreciar mesmo. É assim mesmo”.
“É porque não é retorno, excelência”, diz o advogado.
“Nem que não seja, mas não vai falar. Esse tema não cabe sustentação porque é tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal, então há sustentação nesses casos. Obrigado, doutor […] por sua compreensão”, encerra o desembargador e presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá).
Após o advogado sair da Tribuna, outro profissional se posiciona no local, mas o desembargador continua e comenta:
“É. Democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas. Mas se quiser a gente adota a do Hamas também”.
Entidades pedem apuração da conduta do desembargador
Dentre os atos cometidos pelo magistrado, o CFOAB e a OAB destacam:
- Ofensa ao direito do advogado de manifestação no tribunal sobre ponto que interessava à causa na qual atua como patrono de uma das partes, sendo, inclusive, desrespeitoso com o profissional da advocacia;
- Em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de desembargador consistentes na ausência de serenidade ao cumprir os seus atos, bem como na inobservância da necessidade de realização dos valores democráticos.
“No caso presente, a simples descrição dos fatos demonstra que o Reclamado praticou condutas que implicam em: (i) ofensa ao direito do advogado de manifestação no tribunal sobre ponto que interessava à causa na qual atua como patrono de uma das partes, sendo, inclusive, desrespeitoso com o profissional da advocacia; e (ii) em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de Desembargador consistentes na ausência de serenidade ao cumprir os seus atos, bem como na inobservância da necessidade de realização dos valores democráticos”, dizem as entidades no documento.
AliançA FM