Lei que já vigora em Belém pode ser estendida para todo o Estado
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou nessa quarta-feira, 4, em primeiro turno, projeto que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia, barracas de feiras e vendedores ambulantes do Estado, a usarem e fornecerem a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e embalados com material semelhante.
A matéria, proposta pelo deputado Victor Dias (PSDB), ainda precisa passar em segundo turno, redação final e ser sancionada pelo governador Helder Barbalho para entrar em vigor. Ela também prevê um prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para os estabelecimentos consumirem o estoque de canudos plásticos.
Esta é apenas uma das medidas que vêm sendo analisadas pelos poderes legislativos, para reduzir o descarte de matérias de plástico no meio ambiente. Neste ano, por exemplo, entrou em vigor a Lei Estadual nº 8.902/19, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Pará, entre eles supermercados.
Algumas cidades ou estados do País já possuem leis que proíbem o fornecimento ou venda de canudos de plástico, como São Paulo e Fortaleza. Projetos semelhantes também tramitam na Câmara dos Deputados. Em Belém, uma Lei sancionada pelo prefeito Zenaldo Coutinho, em 2019, veda o uso de canudos, copos, pratos e talheres de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, no comércio ambulante, hotéis e similares.
A proposta em tramitação na Alepa se estende a todo o Estado, prevendo pena de multa no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento e até R$ 4 mil em caso de reincidência.
“Passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde da população”, argumentou o autor, na justificativa da matéria.
O Liberal