Deputados aprovam minirreforma eleitoral

Deputados aprovam minirreforma eleitoral Nesta quarta-feira (13), o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral foi aprovado pela

Deputados aprovam minirreforma eleitoral Nesta quarta-feira (13), o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral foi aprovado pela


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Deputados aprovam minirreforma eleitoral
Nesta quarta-feira (13), o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Os regulamentos relativos à prestação de contas e aplicação de multas a partidos e candidatos são simplificados no texto. Além disso, exige que os meios de transporte público sejam disponibilizados gratuitamente no dia das eleições.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que os deputados devem examinar os destaques, que são recomendações específicas para alterar o texto principal, na manhã desta quinta-feira (14).

Em seguida, Lira afirma que os deputados devem examinar o segundo pedaço da minirreforma, que aborda as regras de inelegibilidade.

Até o começo de outubro, o Congresso pretende votar alterações nas regras eleitorais. Isso ocorre porque essas propostas precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara antes de 6 de outubro, um ano antes das eleições, para serem válidas já nas eleições de 2024.

O último projeto apresentado pelo relator Rubens Pereira Jr. (PT-MA) permite a compra ou locação de automóveis, embarcações e aeronaves, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente o serviço do partido”.

Além disso, o texto proíbe a suspensão ou desconto dos valores de fundos eleitoral ou partidário como punição aos partidos no segundo semestre do ano eleitoral em que as eleições ocorrem. Por exemplo, em novembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes decidiu bloquear e suspender os repasses do fundo do PL por litigância de má-fé, devido ao fato de o partido ter solicitado a anulação dos votos da eleição sem apresentar evidências de fraude. Isso impediria a realização de uma ação semelhante.

Transporte público

Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo

Inelegibilidade

A proposta sugere alterar a contagem do prazo de inelegibilidade dos políticos que deixam o cargo.

Por exemplo, uma vez que um político é cassado na Câmara, ele não pode ser eleito pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria reduzido a apenas oito anos a partir do momento em que o mandato foi destituído. Portanto, é uma duração curta.

Além disso, há mudanças semelhantes nos casos em que políticos são condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Eles permanecem inelegíveis até o final da pena e por mais oito anos seguintes. De acordo com o novo texto, ficariam inelegíveis por um período de oito anos após a condenação.

Além disso, a proposta modifica a contagem da inelegibilidade de políticos que renunciam ao mandato após a abertura ou oferecimento de um processo de cassação, como o impeachment de presidentes.

De acordo com a legislação em vigor, um político não pode ser eleito durante o resto do seu mandato e por mais oito anos consecutivos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir do momento em que a renúncia foi tomada.

Calendário eleitoral

O calendário eleitoral também é alterado pela minirreforma proposta.

  • registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
  • prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
  • convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral

Candidaturas coletivas

A candidatura coletiva é um grupo de pessoas eleita juntas por meio de um número de urna para tomar decisões conjuntas sobre um mandato. Apesar de ser uma realidade e ter sido amplamente usada nas últimas eleições, a modalidade ainda precisa de regulação.

O objetivo do relatório é regulamentar a candidatura coletiva e permitir que as pessoas se registrem para participar de eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O projeto diz que essa modalidade de candidatura deve ser “autorizada expressamente em convenção” e deve ser regulada pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional do partido.

Além disso, a candidatura coletiva será tratada como um assunto “interno corporais”, ou seja, cada partido terá a liberdade de estabelecer suas próprias especificações.

O texto mantém a forma como são registradas as candidaturas coletivas atualmente. Em outras palavras, eles continuarão a ser representados formalmente por um único candidato, que, caso ele deixe o cargo, assumirá o cargo de suplente designado pelo seu partido.

No entanto, é possível incluir o nome do coletivo no registro, ao lado do nome do candidato escolhido como representante.

Campanha eleitoral

A proposta de Rubens Pereira Jr. altera os regulamentos da propaganda eleitoral.

Embora tenha recebido apelos para que ele elaborasse novas regras de propaganda eleitoral, o relator se recusou a entrar em detalhes sobre o assunto. O deputado afirma que os mecanismos de combate à disseminação de informações falsas não serão incluídos para ampliar o apoio ao projeto.

Além disso, o texto discute a ideia de uma campanha colaborativa entre candidatos de diferentes partidos políticos, independentemente de serem coligados ou fazerem parte da mesma federação.

Embora o dispositivo impeça o repasse de recursos financeiros entre os candidatos, permite a criação de materiais de propaganda eleitoral e o uso compartilhado de sedes.

Pereira Jr. também sugere incluir a decisão já tomada pelo TSE sobre o tempo dedicado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas.

O texto diz que a distribuição nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) deve levar em consideração o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou estado, que deve ser de pelo menos 30%.

Verbas de campanha

O texto diz que os candidatos podem usar seus próprios recursos para financiar sua campanha durante o período eleitoral até 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso se deve ao fato de que cada cargo possui um teto. A regra também se aplica aos suplentes e vice-presidentes.

O texto também permite doações via Pix para campanhas. As instituições financeiras enviarão diretamente à Justiça Eleitoral as informações sobre os repasses às candidaturas.

O relatório pretende incluir uma regra que permita aos candidatos pagar serviços de segurança “indispensáveis prestados a seus dependentes legais” por meio do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito, no caso de ameaças comprovadas.

Além disso, o texto autoriza o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) para fins semelhantes.

Cotas de gênero

A fraude à reserva de recursos e a campanha para mulheres são exemplos de comportamentos elencados pela minirreforma.

O texto afirma que as seguintes ações são consideradas abuso de poder político:

  • não realização de atos de campanha
  • e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.

Em comparação com a primeira versão da reforma divulgada por Rubens Pereira Jr., a lista de condutas definida nesta terça é mais curta.

O texto original previa que, além das duas situações mencionadas, a ausência de gastos com candidaturas e a falta de repasses financeiros às campanhas também seriam considerados fraude à cota de gênero.

Além disso, a proposta estabelece diretrizes sobre como os recursos dos fundos partidários e eleitorais serão distribuídos para as campanhas femininas. Na prática, cria um espaço para que os fundos sejam destinados a candidatos homens.

A proposta permite que o recurso destinado ao financiamento das campanhas femininas seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino “desde que haja benefício para as campanhas femininas e de pessoas negras”, apesar de determinar que o recurso seja destinado exclusivamente às candidaturas femininas. Quais seriam esses benefícios, no entanto, não são especificados no texto.

Punições

A proposta de Pereira Jr. inclui alterações nos padrões, abrangência e punições aplicados a irregularidades partidárias.

▶️ Federações e incorporações:

Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.

▶️ Prestação de contas:

O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.

Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.

▶️ Compra de votos:

Alvo de críticas, o dispositivo que criava a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar multas como alternativa à cassação da candidatura de acusados por compra de votos também foi retirado da proposta da minirreforma nesta terça. Deputados aprovam minirreforma  Deputados aprovam minirreforma  Deputados aprovam minirreforma 

A proposta previa que o candidato seria punido com base em uma avaliação da “gravidade das circunstâncias” e que a multa poderia chegar até R$ 150 mil.

Especialistas avaliaram, porém, que a mudança impediria a cassação de mandatos e possibilitaria que a Justiça Eleitoral tivesse um entendimento subjetivo sobre a gravidade do ato. Isso porque, atualmente, a cassação do mandato é aplicada junto de uma multa de até R$ 50 mil. Deputados aprovam minirreforma  

▶️ Cota para mulheres:

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.

Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero. Deputados aprovam minirreforma  Deputados aprovam minirreforma 

Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.

▶️ Anistia para irregularidades em transferências não eletrônicas:

A versão mais recente do parecer de Rubens Pereira Jr. prevê anistia a partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados, nas eleições de 2022, em transações não eletrônicas, como cheques cruzados.

Segundo o texto, a condição que impedirá a punição é demonstrar que houve “efetiva prestação do serviço ou do fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios idôneos de prova”.

AliançA FM

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