Decreto do governo do Pará autoriza volta às aulas presenciais no estado a partir de 1º de setembro

Um decreto do governo do Pará autorizou que as escolas das redes pública e privada do estado retornem com as atividades presenciais a partir do dia 1º de setembro. Segundo o decreto, a retomada das atividades vai alcançar os ensinos infantil, fundamental, médio e superior. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27).

Em uma postagem nas redes sociais, o governador do Pará, Helder Barbalho, informou como deve ocorrer o retorno às atividades. Segundo Helder, a autorização para a retomada das aulas presenciais valerá apenas para os municípios que forem classificados com as bandeiras amarela, verde e azul, segundo a análise de risco de contaminação pela Covid-19 realizada pelo governo do Pará.

No momento, apenas as regiões do Baixo Amazonas, Xingu, Araguaia e Tapajós não poderão voltar ao ensino presencial, por estarem classificadas com bandeiras vermelha ou laranja.

Ainda de acordo com o governador, apesar da autorização, caberá às prefeituras de cada município permitirem ou não o retorno das aulas presenciais nas cidades.

Segundo o governador, as escolas que retomarem as atividades deverão assegurar medidas de distanciamento social e seguir o cronograma de retorno gradual, proposto pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). Além disso, as instituições particulares que optarem pelo retorno das aulas são obrigadas a oferecer a opção de ensino remoto para os estudantes que optarem por esse modelo.

Protocolo de retomada

Escolas ainda tem vagas disponíveis para matrículas — Foto: Seduc/Assessoria

Escolas ainda tem vagas disponíveis para matrículas — Foto: Seduc/Assessoria

Segundo o protocolo de segurança elaborado pelo governo do Pará, o retorno das aulas presenciais deve obedecer critérios de higiene e distanciamento. Durante a primeira semana de retomada nas instituições, para os ensinos infantil e fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade das salas de aula. Na segunda, terceira e quarta semana, o retorno deverá ser gradual, permitindo o retorno de 50%, 75% e 100% dos alunos.

Nos casos dos ensinos médio e superior, fica autorizado o retorno, já na primeira semana, de 50% da capacidade das salas de aula. Este quantitativo poderá variar na terceira e quinta semana, flexibilizando para 75% e 100%.

Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos médio e infantil. O retorno do ensino fundamental iniciaria a partir da segunda semana.

Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula. Todos os assentos devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro e todos os alunos e funcionários devem usar máscara.

O protocolo recomenda que o aluno leve um copo para os bebedouros. A higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a utilização de banheiros e antes e depois do lanche.

Grupos de risco

De acordo com o governo, alunos e funcionários de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de outras pessoas.

Sala de acolhimento

Todas as instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com sintomas suspeitos. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.

A unidade deverá notificar o caso à Sespa e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários que irão atuar no ambiente.

G1.

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