DANIEL BERG: Lei trás esperança a moradores, reintegração poderá demorar a acontecer

O Residencial Daniel Berg localizado no Bairro São Cristóvão é um conjunto de casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal composto por mais de 1.000 casas que foram invadidas por populares no mês de janeiro de 2021.

De janeiro pra cá o Daniel Berg tem sido alvo de vários acontecimentos. Logo após a invasão a Caixa Econômica Federal conseguiu na Justiça Federal a reintegração.

A Polícia Federal comanda juntamente com Oficiais de Justiça notificações aos moradores para desocuparem as casas, no entanto as notificações foram interrompidas devido a um movimento dos moradores que bloqueou a PA 150 na altura da ponte do Igarapé Tailândia.

Polícia Federal notificando os moradores no dia 22 de fevereiro de 2021; Foto: AliançA FM

As notificações não foram retomadas com o argumento de não poder realização reintegração durante a pandemia de COVID – 19.

Moradores fazendo protesto no dia 22 de fevereiro de 2021; Foto: AliançA FM

Realmente o decreto de calamidade pública foi aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

O fato é que a assessoria jurídica dos moradores se embasou na Lei Estadual 9.212 de autoria do Deputado Estadual Bordalo (PT) que foi sancionada em 14 de janeiro pelo Governador Helder Barbalho (MDB), uma lei inédita no país, a mesma foi espelhada no PL 827/2020, nesta Lei fica determinado à proibição de ações de despejo, de reintegração de posse, seja, em áreas privadas ou públicas enquanto durasse o estado de calamidade pública.

No Estado do Pará a Assembleia Legislativa em sua última sessão deliberativa do ano, no dia 15 de dezembro de 2020, nela os parlamentares aprovaram um pedido de prorrogação em plenário, atendendo uma solicitação do governador do Estado, encaminhada por meio de mensagem protocolada no dia 14 de dezembro de 2020, no Poder Legislativo. O Decreto Legislativo que prorroga a ocorrência do estado de calamidade pública em território paraense, estendendo seus efeitos até 31 de março de 2021, em decorrência da permanência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi promulgado no mesmo dia pela mesa diretora da casa.

Com o vencimento do estado de calamidade pública no Estado do Pará em 31 de março de 2021 os moradores do Residencial Daniel Berg ficaram desamparados legalmente e a mercê da sorte podendo a qualquer momento serem despejados das casas que estão ocupando.

Mas uma luz acende no final do túnel, alimentando a esperança dos moradores do Residencial Daniel Berg. Na terça-feira, 18 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por 263 votos a favor e 181 votos contra, o projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta do PL 827/2020 será enviada ao Senado para votação se aprovado será posteriormente enviado ao executivo para ser sancionado.

A futura lei visa garantir a suspensão dos efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

Ainda segundo os autores do PL 827/2020 ele pretende proteger os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel.

Todas, medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes e durante o período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Por Gil Varela

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