SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PODE SER SOLICITADA PELA INTERNET, SEM PRECISAR IR AO DETRAN. POR CONTA DA PANDEMIA, O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO TEM DISPONIBILIZADO A OPÇÃO DE REQUISITAR UMA CNH ELETRÔNICA NO CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DO DOCUMENTO FÍSICO, IMPRESSO.
E ISSO VALE PARA TODAS AS HABILITAÇÕES, ATÉ AQUELAS EMITIDAS ANTES DE 2017, QUE NÃO TÊM O QR CODE. PARA OBTER A SEGUNDA VIA DIGITAL DA CNH, É PRECISO QUE O DOCUMENTO NÃO ESTEJA NEM SUSPENSO, NEM CASSADO. ALÉM DISSO, É NECESSÁRIO PAGAR UMA TAXA E SE CADASTRAR NO PORTAL DE SERVIÇOS DO DENATRAN, PARA ACESSAR O NOVO DOCUMENTO.
O ENDEREÇO DO PORTAL DE SERVIÇOS DO DENATRAN É: PORTALSERVICOS.DENATRAN.SERPRO.GOV.BR