CNE aprova ensino remoto até fim de 2021 e fusão de anos letivos

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (6/10), o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou resolução com uma série de normas orientativas para instituições educacionais públicas e particulares de todo o país.

Entre as recomendações, o texto permite que o ensino remoto continue até 31 de dezembro de 2021 como uma possibilidade. Universidades e faculdades públicas e particulares estão também liberadas para substituir as aulas presenciais por atividades on-line até o fim de 2021. Inicialmente, o prazo era até o meio do ano que vem, mas foi estendido para que as instituições possam a ter a opção de adotar o ensino remoto até o fim do ano. 

Durante o estado de calamidade pública, ocasionado pela covid-19, o CNE é responsável por estabelecer normas educacionais às instituições de ensino, conforme a Lei nº 14.040/2020. A resolução aprovada na tarde desta terça-feira (6) é de autoria da conselheira Maria Helena Guimarães de Castro, eleita nesta manhã como a nova presidente do conselho. A posse será assumida na quarta-feira (7/10).

Outra proposta do texto é de que as escolas adotem um currículo contínuo, integrando os anos letivos de 2020 e 2021. Sendo assim, as escolas devem selecionar conteúdos essenciais, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Para isso, é importante que seja feita uma avaliação diagnóstica dos alunos, para definir as estratégias de reposição da aprendizagem, seja de forma presencial ou não. Maria Helena sugeriu também que os alunos do 3º ano do ensino médio possam frequentar a escola um ano mais. 

No que diz respeito às reprovações, o CNE alega que não pode obrigar os estabelecimentos educacionais a não reprovar, no entanto, sugere que as avaliações não sejam tão rígidas, sendo feitas a partir de projetos pedagógicos como trabalhos, leituras e portfólios, ao invés de provas e teste que, segundo Maria Helena, podem não representar todo o conhecimento adquirido pelo aluno durante o isolamento social. 

Para a relatora da resolução, o olhar deve ser ainda mais cuidadoso com os alunos do 6º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio. “São os anos que mais reprovam”, disse. De acordo com ela, isso ocorre porque nessas etapas os alunos passam por um processo de adaptação em os alunos entram em novas organizações de ensino.

Caberá a cada instituição educacional definir a carga horária a distância, além de ter autonomia para continuar aplicando, ou não, o ensino remoto e quais currículos devem ser substituídos. “É uma situação complexa para a qual não há soluções únicas”, disse Maria Helena. 

A resolução foi aprovada em unanimidade pelo colegiado e será enviada ao ministro da Educação Milton Ribeiro para homologação no Diário Oficial da União (DOU). 

Fonte: Correio Braziliense 

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