Carteirada pode dar 4 anos de cana

Agente público que constranger, sob violência ou ameaça, outra pessoa para obter vantagem poderá ter a pena agravada. Hoje a chamada “carteirada” pode resultar em uma pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa.

Um projeto de lei em tramitação na câmara dos deputados quer aumentar está pena para até 04 de detenção mais a multa. Hoje, a legislação define a carteirada como: Quem utiliza carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício de suas atribuições.

O projeto de lei já foi aprovado pela comissão de trabalho de administração e serviço público da câmara dos deputados. O texto ainda será avaliado pela comissão de constituição e justiça e de cidadania e depois irá para o plenário.

AliançA FM.

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