Câmara dos Deputados instaura processo contra Eduardo Bolsonaro

 

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta quarta-feira (4), processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O motivo é o fato do filho de Jair Bolsonaro, em abril, ter debochado da tortura sofrida pela jornalista Miriam Leitão na ditadura militar.

O processo foi aberto a partir de representações protocoladas pelo PT, PCdoB, PSOL e Rede, que pedem a cassação do parlamentar. A bancada petista, por exemplo, diz em sua ação que Eduardo Bolsonaro fez “apologia à tortura e à ditadura militar, numa postura de intolerância e ódio dentre tantos que vem pautando a trajetória política do deputado”.  

No início de abril, Eduardo Bolsonaro atacou a jornalista Míriam Leitão. “Ainda com pena da cobra“, escreveu Eduardo em seu perfil oficial no Twitter. O deputado reagiu debochando da tortura sofrida pela jornalista, reforçando o caráter fascista do clã Bolsonaro.

A postagem repugnante veio após Míriam publicar o artigo “Única via possível é a democracia”. ” Como escrevi neste espaço em maio de 2021, não há dois extremistas na disputa, mas apenas um, Jair Bolsonaro. Semana passada, novamente, Bolsonaro provou que ele é um perigo para a democracia”, disse.

A jornalista Míriam Leitão relatou que, dois dias depois de ter sido presa no quartel do Exército em Vila Velha, no Espírito Santo, em dezembro de 1972, ela foi retirada de sua cela e levada para o pátio. Depois de levar chutes e tapas, teve que ficar nua na frente de dez soldados. Também foi trancada numa sala escura com uma jiboia. Míriam era militante do PCdoB.

Vi minha sombra projetada cercada de cães e fuzis, e pensei: “Eu sou muito nova para morrer. Quero viver” — contou Míriam Leitão.

A instauração de um processo é a primeira fase de uma representação protocolada contra um parlamentar. Nesta fase, é feito o sorteio da lista tríplice entre os integrantes quem podem assumir a relatoria do caso. Em seguida, cabe ao presidente do conselho escolher o relator.

Após ser designado pelo presidente do conselho, o relator terá prazo de dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso.

Na sequência:

  • Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar a defesa por escrito;
  • A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis;
  • Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado pelo Conselho de Ética;
  • O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O prazo máximo de tramitação no conselho é de 90 dias úteis;
  • Concluído o processo no colegiado, o representado pode recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.

AliançA FM

 

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