Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16) um projeto que muda as regras para as atividades profissionais desenvolvidas por gestantes durante a pandemia. O texto estipula a volta ao trabalho presencial depois da imunização. A proposta será enviada para sanção presidencial. O Plenário rejeitou a emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

  • encerramento do estado de emergência;
  • depois de vacinada, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  •  se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

TERMO

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade da assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A proposta incluía lactantes.

AliançA FM

 

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