Câmara aprova projeto que aumenta pena para maus tratos a idosos e crianças

Durante a sessão, os deputados mencionaram o caso do Menino Henry Borel, morto aos 4 anos, supostamente pela mãe e o padrasto.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto que aumenta a pena para abandono de incapaz, maus-tratos e para o crime de expor a risco à saúde e integridade de idosos.

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para o Senado.

A urgência do texto, que acelera a tramitação do projeto na Câmara, foi aprovada em votação simbólica na última terça-feira (13). Ao defender a aprovação, o autor do projeto, Helio Lopes (PSL-RJ), mencionou o caso do menino Henry Borel, morto aos 4 anos.

“Trago o exemplo da morte do menino Henry Borel, que acompanhamos, tristemente, com forte sentimento de impotência. Porém, infelizmente, isso não é um caso isolado”, disse.

“Temos diversos casos todos os dias de abusos e de maus-tratos contra crianças, idosos, pessoas com deficiência. São anônimos, que não estampam os jornais, porém, estão na grande maioria das estatísticas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.”

Nesta quinta, o relator do texto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), também citou a morte do menino, após ler seu parecer.

“Chega de impunidade. Não podemos tolerar o abandono e os maus-tratos com os nossos vulneráveis”, disse. “Vulneráveis incluem nossas crianças, pessoas que possuem alguma forma de incapacidade e os nossos queridos idosos.”

“E agora, o momento atual da sociedade é um momento de sentimento de revolta social. Precisamos destacar a covardia com o menino Henry, nos colocando claramente a importância e o papel obrigatório do Parlamento para coibir esses absurdos”, disse.

Segundo ele, se as penas propostas no texto e a eficiência da segurança pública em coibir os maus-tratos aos vulneráveis já estivessem em prática, “esse crime hediondo, duplamente qualificado poderia ser evitado.”

O projeto aumenta a pena de artigos relacionados a abandono de incapaz e maus-tratos no Código Penal.

O relator manteve boa parte do texto de Helio Lopes, que agrava pena para o crime de abandono, referente a abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Hoje, a pena prevista é de detenção de seis meses a três anos. A proposta de Helio Lopes prevê reclusão de dois a cinco anos.

Se o abandono provocar lesão corporal grave, a pena de reclusão aumenta de um a cinco anos para o mínimo de três e o máximo de sete anos. Se o abandono causar morte, a pena de reclusão mínima passa de quatro para oito anos, e máxima, de 12 para 14 anos.

O projeto também aumenta a pena para maus-tratos, crime descrito como expor a risco à vida ou à saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado ou abusando de meios de correção ou disciplina.

A pena estipulada atualmente é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. O projeto de Helio Lopes eleva para reclusão, de dois a cinco anos.

Se os maus-tratos provocarem lesão grave, a pena original é de reclusão de um a quatro anos. A proposta eleva a reclusão para três a sete anos. E, se causar morte, a pena mínima passa de reclusão de quatro para oito anos, e máxima, de 12 para 14 anos. A pena é aumentada em um terço se o crime tiver como vítima menor de 14 anos.

A proposta também altera o Estatuto do Idoso para aumentar a pena para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, seja submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Atualmente, a pena é de detenção de dois meses a um ano e multa. O projeto aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

Se houver lesão corporal grave, a pena passa de reclusão de um a quatro anos para reclusão de três a sete anos. No caso de morte, a pena aumenta de reclusão de quatro a 12 anos para reclusão de oito a 14 anos.

O relator mudou artigo para retirar a incidência da lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ao Estatuto do Idoso.

O projeto ganhou relevância após a morte de Henry. O menino passou o fim de semana anterior à sua morte com o pai, que o deixou no condomínio da mãe e do namorado na noite do dia 7 de março, um domingo, sem lesões aparentes. Na mesma madrugada, Monique e Jairinho levaram o garoto às pressas para o hospital, onde ele já chegou morto.

Um exame de necropsia concluiu que as causas do óbito foram “hemorragia interna” e “laceração hepática” (lesão no fígado), produzidas por uma “ação contundente” (violenta). Ele tinha outras diversas lesões e hematomas pelo corpo.

Fonte: DOL

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