A disputa chegou ao STF em 2011 e o processo está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Uma disputa territorial entre os estados do Piauí e do Ceará se arrasta desde o período Imperial. O Piauí reivindica o domínio de terras ricas em áreas de mineração e atrações turísticas.
Em 2019, Cármen Lúcia determinou que o Exército iniciasse perícia técnica na região sob disputa, ao custo de RS 6,9 milhões (o valor integral da perícia foi depositado, em juízo, pelo estado do Piauí). O Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP).
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Piauí cresce. Ceará diminui…
Caso o STF atenda ao pedido do Piauí, 12 municípios cearenses poderão ser desmembrados. Poranga seria o município mais afetado, tendo que ceder 66% de seu território ao Piauí.
As áreas em disputa não possuem infraestrutura desenvolvida, tampouco abrigam muitos moradores. Contudo, ali podem ser encontradas jazidas de ouro, diamante e manganês. A região também é conhecida pela produção de energia eólica e solar, produção hortifrutigranjeira e por áreas de interesse turístico, como a Serra da Ibiapaba.
Disputa histórica
A disputa envolvendo as áreas surgiu após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
Por: DOL