Brasil tem novo PLANAD que trouxe várias inovações

Brasil tem novo PLANAD que trouxe várias inovações

 

A Lei nº 13.840, sancionada em 5 de junho de 2019, trouxe várias inovações na Lei sobre Drogas. Dentre as inovações implementadas por esta Lei, existe a previsão expressa de elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad), em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse plano deverá ter a vigência de cinco anos, e contempla a área de redução da demanda, a área de redução da oferta e a gestão da política, contemplando tanto drogas ilícitas, quanto drogas lícitas.

Nesse cenário, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD), aprovou a Resolução CONAD nº 2/2020, estabelecendo a metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação da política sobre drogas, bem como o guia metodológico do plano. Após uma ampla discussão em oficinas, foi elaborada a “Análise Executiva da Questão das Drogas no Brasil”, diagnóstico feito pelo governo federal sobre a questão de drogas , envolvendo todos os Ministérios que participam do CONAD, onde foram apresentadas as análises, estatísticas e indicadores de consumo de drogas, álcool, tabaco e remédios controlados.

Também foram tratados assuntos como a governança pública relacionada a drogas, tendências, incertezas, riscos, oportunidades e desafios relacionados à Política sobre Drogas. Em seguida, foram realizadas oficinas e reuniões técnicas sobre os eixos do Planad, tais como o de redução da oferta, de estatística e avaliação e de governança da política, conduzidas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os de redução da demanda, conduzidas em conjunto pela SENAD e Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania.

Como resultado, foram identificadas diversas iniciativas governamentais em curso ou que precisavam ser desenvolvidas, nos eixos da prevenção, cuidados, tratamento e reinserção social, no eixo da redução da oferta, da pesquisa e avaliação, bem como do eixo da governança, gestão e integração e que convergem para um conjunto de objetivos estratégicos e metas a fim de que sejam solucionados os problemas sociais relacionados à demanda e à oferta de drogas.

A proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD), em 03 de agosto de 2021 e submetida à consulta pública, realizada no período de 03 de setembro de 2021 à 12 de dezembro de 2021 (100 dias), exclusivamente por meio de ferramenta eletrônica, por meio da qual foram recebidas as contribuições de 127 participantes da Sociedade, dos órgãos públicos federais que compõem o CONAD e dos Representantes Institucionais de Políticas sobre Drogas.

Confira na íntegra o PLANAD 2022.

Do mesmo modo, o Planad foi submetido à Audiência Pública realizada em 29/11/2021, fim de promover a ampla participação social. Nessa oportunidade, qualquer pessoa (inclusive os membros de conselhos de políticas públicas, de organizações da sociedade civil e outros agentes dos estados, Distrito Federal e municípios) puderam apresentar propostas e contribuições acerca do plano.

Perante o exposto, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD), é o resultado da integração e da convergência de esforços de diversos órgãos e entidades (públicas e privadas), e contou com ampla participação da sociedade civil em sua elaboração, o qual submetemos à sua apreciação, com o desejo de que o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD), se configure como uma importante ferramenta na coordenação de esforços governamentais para o enfrentamento da questão das drogas no País e promova as mudanças desejadas pela sociedade neste tema.

 

 

AliançA FM

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