O “Diário Oficial da União” publicou em edição extra na tarde desta sexta-feira (24) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concede indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes considerados culposos (sem intenção de cometer o delito).
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos dois primeiros anos de governo (vídeo abaixo), quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.
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AliançA FM