O presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
O governo alega que ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública como as relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal.
Ao vetar a proposta, Bolsonaro argumentou “contrariedade ao interesse público”, já que o texto destina recursos do Orçamento Geral da União sem apresentar formas de compensar a despesa. O presidente argumentou que a a concessão do benefício impactaria significativamente o erário e “incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos”.
A proposta visava homenagear o ator ator e humorista Paulo Gustavo que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Ele era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.
A proposta garantia o investimento de R$ 2,79 bilhões ao setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para outros projetos culturais. O objetivo era trazer um alívio econômico ao setor, duramente afetado pela pandemia. O PL já havia sido aprovado no Senado, em novembro do ano passado, mas voltou à Casa após sofrer alterações na Câmara. Desde o dia 15 de março ele aguardava a sanção presidencial.
O projeto é do ano passado e de autoria do Senado. Os recursos seriam divididos 50% para os estados e para o DF e o restante para os municípios, com subdivisão interna seguindo a quantidade de pessoas de cada região.
O Congresso Nacional tem 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.
AliançA FM