Bolsonaro sanciona lei que pune ofensa à vítima durante julgamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (23) uma lei que amplia a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto foi publicado no “Diário Oficial” da União desta terça (24).

A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação — quando uma pessoa utiliza de violência ou grave ameaça — no curso do processo judicial. Atualmente, a pena para essa prática é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Com a nova lei, caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também determina que nas audiências e no julgamento — em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual — promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

O texto aprovado pelo Congresso também diz que, nessas audiências e no julgamento, está proibida:

  • a manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
  • a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

 

A Secretaria-Geral da Presidência informou que Bolsonaro sancionou na íntegra o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A previsão é que a sanção do presidente Jair Bolsonaro seja publicada na edição desta terça-feira (23) do “Diário Oficial da União”.


AliançA FM

Com informações de Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *