Bolsonaro propõe mudar lei antiterrorismo com brecha para punir movimento social

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso para atualização da Lei Antiterrorismo abre brecha para criminalizar os movimentos sociais. De acordo com o projeto divulgado na última sexta-feira (25) como parte de um conjunto de medidas voltadas para a área da segurança pública, a definição de terrorismo passa a contemplar as “ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

Apesar de ressalvar que os atos passíveis de enquadramento como terrorismo devem ter sido cometidos com emprego de violência, especialistas em direito penal ouvidos pela Folha veem margem para avançar sobre os grupos organizados da sociedade civil.

Aprovada na administração da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a lei nº 13.260/2016 diz que terrorismo consiste na prática de atos motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A iniciativa do Palácio do Planalto passa a prever “o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

O Ministério da Justiça afirma que a proposta não abarca “condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros”.

Para Alexandre Conceição, integrante da coordenação nacional do MST, a proposta da administração Bolsonaro para a Lei Antiterrorismo mira os movimentos sociais.

Em solenidade recente no Palácio do Planalto, o presidente abordou o tema.

“Vocês não têm visto em nosso governo ações do MST, que aterrorizava o campo. Além das armas que nós distribuímos para pessoas de bem, também a titularização tirou poder dos chefes do MST de manobrar pessoas humildes”, disse.

Durante a campanha de 2018, Bolsonaro chegou a classificar o MST de grupo terrorista. Ao assumir a Presidência, em 2019, paralisou os processos de aquisição, desapropriação ou outra forma de obtenção de terras para a reforma agrária, além da identificação e delimitação de territórios quilombolas.

AliançA FM

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