Barroso autoriza transporte gratuito nas eleições

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira (18/10/2022) que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições. O 2º turno será em todo país em 30 de outubro. O partido Rede, autor do pedido, argumentou que 3 pontos fossem considerados: assegurar que prefeitos e concessionárias que queiram oferecer transporte gratuito não sejam alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais; possibilitar o uso de ônibus escolares para transporte; e determinar o cumprimento da Lei 6091/1974, para garantir requisição de transporte nas zonas rurais.

A lei citada foi editada durante a ditadura militar. Dispõe sobre o fornecimento gratuito em dias de eleições para eleitores que moram em zonas rurais. Barroso menciona a norma na decisão. Disse que “cumpre exortar o integral cumprimento da Lei 6091/1974“.

O magistrado atendeu a um pedido que alega que, dos 156 milhões aptos a votar no primeiro turno, 123 milhões compareceram, e que a taxa de abstenção estaria ligada ao aumento da pobreza entre a população. Barroso esclareceu, na decisão, que o transporte gratuito pode ser oferecido sem representar crime eleitoral ou de improbidade administrativa, mas, para isso, deve ser acessível a todos os eleitores.

O ministro destacou que ônibus escolares podem ser utilizados para transporte, se necessário. “A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.

Barroso concedeu liminar para “determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade”, e para “vedar aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”.

Ou seja, pela decisão, quem ofereceu transporte gratuito no domingo de eleição do primeiro turno deve repetir a liberação no dia 30.


AliançA FM

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