Foi aprovado no Congresso Nacional uma medida provisória que dispensa a necessidade de perícia médica para a concessão de auxílio-doença.
No ano passado, o INSS já havia adotados este sistema. O segurado precisa apenas apresentar um atentado médico com a indicação de afastamento para começar a receber um adiantamento do benefício no valor de um salário-mínimo. Porém, a medida encerrou em dezembro do ano passado. De janeiro para cá, quem ficou doente ou se machucou no trabalho tem que agendar uma perícia médica no INSS, o que pode levar até 45 dias.
O INSS ainda não se pronunciou sobre a nova medida. O governo federal precisa sancionar o texto para depois começar a valer.
Fonte: Agência Rádio Web
Reportagem de: Henrique Carmo