Os atos processuais em todo o Brasil deverão passar a ser gravados tanto em ocasiões presenciais, como em virtuais. É o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maneira unânime.
O ato normativo aprovado por 15 conselheiros tem validade para todos os tribunais do país. O CNJ acolheu uma proposta do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Rafael Horn, feita ainda em novembro do ano passado (2020). Ele enxerga a medida como capaz de ampliar as garantias e a segurança jurídica durante operações do direito, não apenas para profissionais que já estão adaptados ao meio.
Apesar da apresentação ao CNJ, em novembro de 2020, Rafael Horn, defendia a gravação dos atos junto aos tribunais de Santa Catarina, desde 2018. O estado foi palco de dois casos de repercussão nacional no ano passado, que motivaram a busca pelo conselho, o principal deles é o da blogueira Mariana Férrer. A gravação de uma audiência virtual, por conta da pandemia da Covid-19, levou a representações contra o advogado da vítima, do promotor e do juiz. Por isso o entendimento que a gravação por si só não responde por todas as garantias.
Haverá prazo a ser negociado pelas subseções da OAB pelo país, com os judiciários locais, para o atendimento a recomendação.
Fonte: Agência Rádio Web
Reportagem de: Bruno Moreira