Aposentados: Margem do consignado cai de 40% para 5%

Aposentados: Margem do consignado cai de 40% para 5%. A Medida Provisória 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado a aposentados

 

Aposentados: Margem do consignado cai de 40% para 5%. A Medida Provisória 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

A MP foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.

Com a medida o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de final de ano. O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.

As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.

A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

O CNPS é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, que define as diretrizes gerais da Previdência Social.

Tramitação
A MP 1006/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

 

 

 

AliançA FM

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