O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto negou o pedido de suspensão da quebra do sigilo bancário e fiscal do secretário estadual de Saúde licenciado, Alberto Beltrame, que já havia sido determinada pela justiça estadual a pedido do Ministério Público, que investiga o caso da aquisição pela Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), através de dispensa da licitação, de 1.140 mil garrafas pet de polietileno vazias, de 240 ml, para envasar álcool 70% e que custou R$ 1.7milhão aos cofres estaduais.
O processo de compras com indícios de superfaturamento gerou a ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual. A decisão de 1º grau da justiça determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Alberto Beltrame, que entrou com recurso – agravo de instrumento – no Tribunal de Justiça, na tentativa de barrar a quebra de seus sigilos.
Porém, o relator da ação, desembargador Luiz Costa Neto, manteve a decisão até o julgamento colegiado do recurso. A defesa de Beltrame alegou que a decisão de quebrar seus sigilos “carece de fundamentação” e argumenta que houve “violação ao princípio da congruência e ausência de plausibilidade da ação”.
Alberto Beltrame tentou impedir que os dados bancários e fiscais chegassem ao conhecimento do Ministério Público e que a sociedade tome conhecimento sobre a tramitação do processo. O secretário licenciado da Sespa também tentou que o processo fosse colocado em sigilo de justiça, mas também foi indeferido pelo desembargador, que entendeu que publicidade de casos de ação civil pública por atos de improbidade não correspondem às exceções legais.
Além de Beltrame, outras oito pessoas envolvidas no processo de comprar das garrafas pets tiveram os sigilos fiscal e bancários quebrados. O contrato foi firmado entre o governo do Pará e a empresa Marcoplas.
O MPPA alega que o valor está superfaturado, que as negociações foram feitas para favorecer a empresa contratada e que não há justificativa para a compra dos produtos nestas condições. Já Beltrame nega participação e justifica que a assinatura que consta no contrato foi escaneada de outros documentos.