Adolescente é apreendido com material de apologia ao nazismo

Menor monta grupo nazista e obriga crianças a fazer automutilação no PA e mais Estados A Polícia Federal (PF) apreendeu dois adolescentes

Adolescente é apreendido com material de apologia ao nazismo
A Justiça decretou, na noite de quarta-feira (12), a internação provisória do adolescente de 14 anos apreendido por ato análogo ao terrorismo em Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Na terça (11), uma ação da Polícia Civil descobriu material de apologia ao nazismo na casa da família do menor.

A juíza da Conceição Aparecida Canho Sampaio, da Vara da Infância e Juventude de Osório, também decretou a prisão preventiva dos pais do adolescente. Eles haviam sido presos em flagrante por apologia ao nazismo.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o adolescente será encaminhado à Fundação de Atendimento Sócioeducativo (FASE).

O processo contra o menor tramita sob sigilo no Juizado da Infância e Juventude de Osório. Já a ação contra os pais segue para a Vara Criminal do município, a 27 km de Maquiné.

A busca e apreensão foi autorizada pela Justiça, resultado de um monitoramento feito pela polícia nas redes sociais.

No imóvel foram encontradas bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.

Foto: G1

“A gente apresentou o adolescente e os pais, o pai e a mãe, à polícia exatamente porque não tinha como não estar sabendo do que estava acontecendo naquela casa dado o farto material que foi apreendido”, diz o delegado Marco Antônio de Souza.

Apologia ao nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão. O texto considera crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Adolescente é apreendido Adolescente é apreendido

 

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).

AliançA FM

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