A comunicação de acidente de trabalho, prestada pelo empregador, só poderá ser feita pela internet a partir do dia oito de junho.
Uma portaria da secretaria especial de previdência e trabalho, do ministério da economia, determinou que o procedimento só pode ser feito pelo sistema do eSocial. Até então, a comunicação poderia ser feita em uma agência da previdência social. O INSS ainda informou que caso o empregador não comunique o acidente de trabalho, a medida deve ser feita pelo próprio trabalhador acidentado, por algum dependente ou entidade sindical que representa o segurado. Mas vale lembrar que mesmo assim é preciso fazer o procedimento pela internet. A comunicação de acidente de trabalho é obrigatória, mesmo que não tenha tido necessidade de afastamento. A empresa deve comunicar o acidente até o dia útil seguinte e se caso houver a morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. O procedimento é primordial para a liberação de benefícios da previdência recorrentes do acidente.
Fonte: Mais News
Reportagem de: Henrique Carmo