Julgamento sobre suspeição de Moro é suspenso com placar de 2 a 2

Ministro Nunes Marques pediu vista do processo; Gilmar e Lewandowski votaram pela parcialidade do ex-juiz

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, após o ministro Nunes Marques pedir mais tempo para analisar o caso. 

O placar até o momento é de 2 a 2. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela parcialidade de Moro no caso do triplex do Guarujá, opinião contrária da expressada por Cármen Lúcia e Edson Fachin há mais de dois anos. 

A sessão desta terça deu continuidade a uma discussão que começou em dezembro de 2018, mas que foi suspensa após o ministro Gilmar pedir vista do processo. Foi nessa ocasião que Fachin e Cármen Lúcia votaram. 

Os dois magistrados disseram nesta terça que esperarão o posicionamento de Nunes Marques para se manifestarem novamente.

O mais novo ministro da Corte se declarou impossibilitado de votar por não conhecer profundamente o caso. “Todos nós sabemos, é um processo de extrema relevância, de conteúdo vasto e complexo, que demanda tempo, atenção e estudo”, disse ele. “Peço escusas, mas preciso pedir vistas para analisar”.

Era uma incógnita se o colegiado votaria a matéria ainda nesta terça, após uma decisão do ministro Edson Fachin nesta segunda (8) que anulou as condenações de Lula. 

Pouco antes do início da sessão, Fachin pediu o adiamento da matéria, mas os demais ministros da 2ª Turma votaram pela continuidade. O presidente da Corte, Luiz Fux, não se pronunciou. 

Gilmar argumentou que a decisão de Fachin não poderia impedir que o assunto fosse debatido em colegiado.

“A circunstância não compele e não poderia compelir que o colegiado tivesse a jurisdição esvaziada para apreciação da matéria”, disse. “É o cachorro que abana o rabo, não o rabo que abana o cachorro. Essas questões têm que vir para a turma”. 

Gilmar disse também que a anulação das condenações e a discussão desta terça têm assuntos distintos —uma é sobre impugnação de competência, enquanto a outra, de suspeição de um magistrado. “São temas relevantes, que tocam direta e indiretamente o direito de ser julgado por um juiz imparcial, mas a questão da suspeição precede a incompetência”, afirmou. 

 (*Com informações de Anna Satie e Gustavo Zucchi, da CNN em São Paulo e em Brasília)

CNN

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