Segundo o governo, exigência de laudos atualizados já não era mais justificável por se tratar de um transtorno de caráter permanente.
O Governo do Pará sancionou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26), a Lei Estadual 9.214/21, que torna permanente laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na prática, o caráter permanente tornará desnecessárias exigências burocráticas relativas ao documento, facilitando a vida das famílias.
“Isso vai desobstruir o sistema de saúde para o fluxo de atendimento a essas pessoas, pois a família já tem um laudo permanente em suas mãos”, explica a coordenadora estadual de Políticas para o Autismo, Nayara Barbalho.
De acordo com Nayara, empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados. “Infelizmente, conseguir laudo atual demandava agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos, sobretudo para a população de baixa renda. O transtorno do espectro autista não é passageiro nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento”, ressalta.
Pela nova lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Por: G1 PA