Ministros julgam se é possível pleitear direito de não ter caso do passado mencionado em meios de comunicação
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (11) contra o”direito ao esquecimento”, como vem sendo chamada a possibilidade de alguém impedir veículos de comunicação de retomarem divulgação de fatos ocorridos no passado.
Até a última atualização desta reportagem, seis ministros tinham votado contra a possibilidade, e um a favor.
O processo diz respeito a um pedido de da família de Aída Curi, jovem assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004, levando a família à Justiça. O julgamento deverá gerar jurisprudência e ser utilizado para balizar outros processos semelhantes que tramitam na Justiça.
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, votou na semana passada e entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal, ainda que de períodos passados, fere a liberdade de expressão.
Já acompanharam o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin divergiu e votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento.
Fonte: R7