Corte analisa caso Aída Curi, no qual parentes processam emissora por recontar história de crime ocorrido há mais de 50 anos
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm nesta quarta-feira (3), de fato, o primeiro dia de trabalho da Casa. Na segunda-feira (1º) ocorreu apenas a abertura oficial do ano judiciário, com discurso do presidente da Corte, Luiz Fux, e de outras autoridades, mas nenhum debate.
E já no primeiro dia vem uma discussão que atravessa anos e anos sem solução: o direito ao esquecimento.
Em resumo, pedem direito ao esquecimento pessoas envolvidas em crimes no passado ou brasileiros que não querem que parentes apareçam em reportagens ou menções a esses episódios na internet e outros meios.
Em discussão está mais do que um direito de não ser incomodado, de poder não voltar a ver aquele episódio doloroso que ocorreu há tanto tempo. Os ministros do STF analisam também até que ponto a proibição da citação desses crimes e escândalos não pode ser um ataque à liberdade de imprensa, coibindo pesquisas e prejudicando a abrangência das informações.
Se por um lado parece legítimo que pais de uma criança morta tenham o direito de não rever a cobertura do caso é mais questionável se criminosos podem, usando a mesma regra, limpar seus nomes em buscas na internet e proibir a veiculação de atos realizados há algumas décadas.
A discussão chegou ao Supremo após familiares de uma jovem de 18 anos assassinada em julho de 1958 virem o episódio ser relatado em um extinto programa da TV Globo, o Linha Direta Justiça. Aída Curi foi estuprada e arremessada do décimo segundo andar de um edifício de Copacabana, no Rio, por três homens.
Os irmãos da vítima foram à Justiça pedindo indenização à emissora por se virem obrigados a reviver o passado. Eles também questionaram o uso comercial do Caso Aída Curi.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. O que ficar decidido pelo plenário terá repercussão geral, isto é, valerá para todas as ações e pedidos similares no país.
Os advogados da família entraram com recurso na Corte após instâncias inferiores considerarem que “a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licença, franqueando a obrigação de indenizar apenas quando o uso da imagem ou informações é utilizada para denegrir ou atingir a honra da pessoa retratada, ou ainda, quando essa imagem/nome for utilizada para fins comerciais”.
A Justiça considerou ainda que a emissora “cumpriu com sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o controvertido caso”.
Os irmãos afirmam no recurso que eles já sofreram “um intenso massacre dos órgãos de imprensa à época, posto que promovida uma cobertura ferrenha de cada passo das investigações e do processo criminal subsequente, transformando o crime num dos maiores eventos da imprensa nacional, de todos os tempos”. E dizem que mais de 50 anos depois foram obrigados a novamente sofrer com a tragédia.
A emissora alega ao STF que “os direitos à intimidade e imagem dos recorrentes e de sua falecida irmã certamente não se sobrepõem ao interesse coletivo da sociedade de ter acesso às informações sobre o fato histórico” e dizem que “a Constituição Federal consagra a plena liberdade de expressão”.
Outros casos
Também está na pauta desta quarta-feira discussões sobre o direito de Estados e municípios legislarem sobre a necessidade de licenciamento ambiental de produtos ou sementes oriundos de organismos geneticamente modificados e a autonomia administrativa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Fonte: R7