O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o artigo da lei que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência. Nas redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a medida permite “que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível.”
A AGU garantiu no STF que o programa Voz do Brasil volte a ser veiculado em horário nobre para que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível. pic.twitter.com/zPPX96Pbeb — AGU (@AdvocaciaGeral) November 18, 2020
Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h. Em agosto deste ano, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, no horário de Brasília.
No dia 23 de outubro, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União uma portaria em que estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. Ontem (17), foi publicada uma portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.
Matéria atualizada às 11h10 do dia 19/11/2020 para esclarecer informações