Cidadão fora do domicílio eleitoral tem até quarta-feira (8) para requerer 2ª via do título

Esta quarta-feira (8) é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Ele deve esclarecer se deseja receber a segunda via do título de eleitor na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu. Essa regra consta do parágrafo 4º do artigo 53 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão e o torna apto a votar.

Caso o eleitor queira solicitar a segunda via do título em ano eleitoral poderá fazer o pedidono cartório eleitoral da zona onde está cadastrado, mas deverá estar atento ao prazo de até 10 dias antes do pleito (artigo 52 do Código Eleitoral). Já se a solicitação for realizada fora do seu domicílio eleitoral, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição, e poderá ser feita ao juiz da zona em que se encontrar.

Documentação

Para tirar a segunda via do título, o eleitor deve levar um documento de identificação original, como RG; certidão de nascimento ou de casamento; carteira de trabalho; carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.); ou carteira nacional de habilitação. Os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Quitação

No entanto, é importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e leis conexas.

e-Título

Caso prefiram, os cidadãos podem acessar a via digital do título, o e-Título. Para tanto, é igualmente necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação regular, de acordo com o artigo 4º da Resolução do TSE nº 23.537/2017.

O aplicativo e-Título está disponível para iPhones (iOS), smartphones (Android) e tablets. Após o download, basta o eleitor inserir seus dados pessoais para acessar o documento digital.

É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, se houver alguma informação divergente, o sistema não validará o cadastro. Nesse caso, os interessados podem enviar e-mail para cge@tse.jus.br ou entrar em contato com o Disque-Eleitor do seu respectivo estado, por meio dos contatos disponíveis na página do TSE na internet: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/disque-eleitor.

 A versão do aplicativo e-Título apresentará a foto do eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Caso contrário, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor terá que levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

VANTAGENS DE BAIXAR O E-TÍTULO:

– Substitui o título impresso;

– Pode ser baixado a qualquer momento até o dia da eleição;

– Dispensa a impressão da segunda via do título de eleitor;

– Emite a certidão de quitação eleitoral;

– Emite a certidão de crimes eleitorais;

– Informa os dados do local de votação do eleitor;

– Informa dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE .

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