A partir deste sábado (31), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme regra do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 15 de novembro.
Para o dia das eleições está proibida a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas. A prática é considerada crime. Também fica vetado o alistamento de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.
No dia da votação também está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos, também a publicação de novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Este prazo encerra-se às 17 horas de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.
Já o candidato que concorrer ao segundo turno para prefeito ou vice-prefeito não poderá ser detido ou preso, respeitada a exceção prevista em lei, a partir de 16 de novembro. Os eleitores não podem ser presos, conforme as mesmas regras do primeiro turno, de 24 de novembro a 1º de dezembro.
Repórter Grasiani Jacomini com assessoria