Famílias de baixa renda têm direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e para a construção de habitação

A Lei 11.888, de 24 de dezembro de 2008 assegurou às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e para a construção de habitação de interesse social.

Para se beneficiar desse direito, os moradores, famílias, cooperativas ou associações devem seguir os seguintes passos: cadastra-se na prefeitura, ser selecionado, assinar os contratos necessários, receber os projetos, discuti-los e aceitá-los, acompanhar o repasse de recursos e acompanhar a obra.

É importante observar que a aplicação da proposta de assistência técnica não precisa de legislação complementar local, estadual ou municipal, uma vez que a Lei 11.888/08 é autoaplicável. Há necessidade apenas de iniciativa conjunta das entidades, municípios e agentes governamentais em firmarem convênios para que a assistência técnica possa ser colocada em prática imediatamente e comece a atingir os seus objetivos.

O programa de assistência técnica é universal, pois deve atender todas as famílias com renda de até três salários mínimos. Diante disso, o poder público não pode negar o direito à prestação do serviço gratuito garantido pela Lei 11.888/08, sendo cabível, inclusive, mandado de segurança no caso de negativa do Município em atender esse direito ao morador.

Além disso, a Lei garante que todos os profissionais interessados podem se cadastrar para participar dos projetos. Para saber mais, leia o Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para o Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e disponível pelo link.

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