Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União torna obrigatória a comunicação à polícia da realização de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de estupro. Determina ainda que os médicos devam coletar “evidências materiais” do crime de estupro, como “fragmentos de embrião ou feto”, e entregar às autoridades policiais.
A Portaria nº 2.282, de 27 de agosto, assinada pelo ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, revoga a Norma Técnica Prevenção e tratamento de agravos resultantes da violência sexual contra mulher e adolescentes e a Portaria nº 1.508, de 1º de Setembro de 2005, que até então determinavam o regramento para a realização de abortos pelo Sistema Único de Saúde em casos de estupro.
A Portaria nº 1.508, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, determinava que não era obrigatório a apresentação de boletim de ocorrência para a realização do aborto legal, mas sim a assinatura de um Termo de Relato Circunstanciado assinado pela gestante ou por representante legal, bem como por dois profissionais de saúde, contendo local, dia e hora aproximada do fato; tipo e forma de violência; descrição dos agentes da conduta, se possível; e identificação de testemunhas, se houver. Além disso, exigia a emissão de um parecer técnico de um médico “após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver”.
A Norma Técnica dizia que não era necessário o registro de boletim de ocorrência pela vítima. “Se a pessoa não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos”. Além disso, afirmava que, para além do exame feito pelo médico, não era necessário a formalização de um laudo pericial. “Se a pessoa em situação de violência decidir pelo registro policial, tais informações e materiais serão encaminhados à autoridade policial, quando requisitados”, dizia o documento.
Já a Portaria nº 2.282 dá uma nova redação para o artigo 1º do Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, tornando obrigatório que o médico ou demais profissionais responsáveis pelo estabelecimento de saúde notifique uma autoridade policial nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. “Os profissionais mencionados no caput deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012”, diz a nova portaria.
SUL.