TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro e de seus suplentes

TRE-PA cassa mandato do senador Beto Faro e de seus suplentes

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou na terça-feira (20), o mandato do senador José Roberto de Oliveira Faro, o Beto Faro (PT), e de seus suplentes, Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campêlo. Os condenados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até três dias.

O tribunal determinou a anulação dos votos da chapa, atingindo os suplentes Josenir Gonçalves Nascimento (PT) e Leny May da Silva Campêlo (PCdoB). A decisão tem como consequência a realização de novas eleições para o cargo de senador no Pará.

De acordo com o TRE, Beto Faro foi condenado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Foi comprovada as práticas de “corrupção, assédio eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), consubstanciados na adoção de estratégia empresarial articulada para aliciamento massivo de votos de funcionários e terceiros mediante concessão de vantagem financeira atrelada ao engajamento eleitoral em favor de candidato específico ao Senado Federal”, diz trecho da decisão.

No pleito de 2022, Beto Faro foi eleito senador pelo Pará após obter 1,7 milhão de votos da população do estado.

Entenda o caso

A maioria dos membros do TRE acompanhou o voto do relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, que considerou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, além de uma Representação Especial do Ministério Público Eleitoral.

As investigações revelaram um esquema de aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, onde vantagens financeiras eram prometidas em troca de votos para Beto Faro.

O voto do juiz Marcus Alan de Melo Gomes apontou supostas práticas de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e captação ilícita de votos durante as Eleições de 2022.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, as provas são robustas, incluindo documentos, gravações ambientais, conversas eletrônicas e dados de contratos públicos, além de informações de um inquérito do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o TRE-PA, os condenados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias após a publicação da sentença.

Além da cassação, os envolvidos foram condenados a pagar multas eleitorais de valores que variam de 1 a 47 mil reais:

  • Octávio Augusto da Fonseca Pacheco: R$ 47.884,50
  • Luiz Fernando Lisboa: R$ 19.153,80
  • José Roberto de Oliveira Faro (Beto Faro): R$ 42.564,00
  • Josenir Gonçalves Nascimento: R$ 1.064,10
  • Leny May da Silva Campelo: R$ 1.064,10

O que diz Beto Faro

Em nota, o senador Beto Faro e o Partido dos Trabalhadores do Pará afirmaram que receberam a decisão com serenidade, mas que discordam do resultado.

Eles informaram que vão recorrer e disseram confiar que a Justiça Eleitoral reconhecerá a verdade dos fatos e a inocência do senador.

“Com a consciência tranquila e o compromisso de sempre, o senador seguirá firme na defesa da democracia, do voto popular e dos direitos do povo do Pará”, afirmou Beto Faro.

O senador reforçou que a decisão não tem efeito imediato e que segue exercendo normalmente seu mandato no Senado.

Quem é Beto Faro?

  • Carreira política: Beto Faro foi deputado federal por quatro mandatos consecutivos, eleito pela primeira vez em 2006 e reeleito em 2010, 2014 e 2018.
  • Senado: Em 2022, foi eleito senador pelo Pará com 1.781.582 votos (42,55% dos votos válidos).
  • Atuação: Atualmente, lidera a bancada do PT no Senado e integra as comissões de Agricultura, Ciência e Tecnologia, e Desenvolvimento Regional.

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