Os consumidores que estiverem com os sintomas da covid-19 e tiveram a realização do exame negada pelo plano de saúde podem informar ao Procon. A partir desta sexta-feira, 14, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras devem realizar testes sorológicos para detecção da presença dos anticorpos no sangue, que são produzidos pelo organismo depois de exposição ao novo coronavírus.
Desde março de 2020, os planos de saúde devem realizar o exame tipo RT-PCR – que identifica a presença do material genético do vírus – coletando amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou final doença, mesmo depois de não se apresentar nenhum sintoma, por exemplo.
O exame sorológico é o mais confiável. De acordo com o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves, se o paciente pagou pelo exame, pode solicitar a devolução do dinheiro. “O plano tem que cobrir, porque a partir de agora é obrigatório e todos os clientes devem procurar os seus direitos”, ressalta.
Quem deve fazer o exame? Estão aptos a realizar exame os pacientes que apresentem Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória (SMI), pós-infecção pelo Sars-Cov2. A SMI apresenta sintomas como febre, lesões na pele e em extremidades.
Serviço
A denúncia pode ser feita de forma online ou por telefone. Basta entrar em contato pelo disque-denúncia 151, pelo WhatsApp (91) 30732827 ou pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br. Em Belém, a sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor fica na travessa Lomas Valentinas, n° 1.150, no bairro da Pedreira, Belém.
O Liberal.