O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves notou um aumento da demanda por análises de cédulas falsas de R$ 20 e R$ 100 nos últimos dois meses. Em alguns lotes analisados, até quatro em cada cinco cédulas são falsas. Até agora, neste ano, foram registradas 34 solicitações de análise. Dessas, 17 vieram de Belém e a outra metade de demais municípios.
Desde que os primeiros registros de cédulas falsas da nota de R$ 200 — que ainda nem passou a circular oficialmente — chegaram às redes sociais digitais, o sistema de segurança pública está reforçando o combate à circulação de dinheiro falso.
O uso de dinheiro falso pode ser enquadrado nos crimes de estelionato e falsificação. Especificamente, crimes de falsificação de moeda metálica ou papel-moeda, circulação por meio de troca, venda e guarda, estão previstos no artigo 289 do Código Penal, que prevê penas de 3 a 12 anos de prisão e pagamento de multa.
Esse é um crime de competência da justiça federal. Porém, nos interiores, a Polícia Civil acaba dando apoio diante das ocorrências relacionadas a outro crime, o estelionato, previsto no artigo 171. De modo geral, se caracteriza pelo engano ou fraude para obter vantagem ilegal sobre alguém.
A falsificação de cédulas monetárias pode ser incluída em outro crime, dependendo das características da adulteração, como explica o delegado Cláudio Gomes, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes (Deof).
“Quando a nota tem uma qualidade de falsificação muito boa, difícil de ser apurada, trata-se de um crime contra a fé pública, no qual se abre uma desconfiança da população sobre o sistema de produção de moeda, caracterizando o crime do artigo 289. Quando não tem esta qualidade tão evidente que, de certa forma, possa ser percebida com um pouco mais de apuro, passa a ser o crime de estelionato”, informa o delegado.
Dinheiro falso segue circulando, mas pandemia causou redução proporcional por menos comercialização direta
O delegado Cláudio observa que áreas comerciais são mais propensas à circulação de dinheiro falso. Entretanto, nos últimos meses, a pandemia de covid-19 acabou diminuindo essas ações devido à restrição de atividades econômicas. “Antes tínhamos muita falsificação das notas de R$ 50,00. Estamos observando que com a vinda das notas de R$ 200,00, a falta de conhecimento da nova moeda pode abrir um mercado”, analisa.
O trabalho da Polícia Civil envolve a busca da origem dos locais de fabricação, que demanda conhecimento técnico. A atuação em conjunto com os peritos é fundamental para determinar a caracterização do crime e produzir a prova técnica, decisiva para a justiça. No CPCRC, há o setor de Documentoscopia Forense, responsável por analisar a autenticidade de documentos, inclusive as cédulas monetárias.
A gerente do setor de Documentoscopia Forense, Isabela Barreto, informa que nos últimos dois meses houve aumento nas solicitações. “Observamos que de dois meses para cá há uma demanda maior de cédulas de 100 e de 20 reais. Às vezes, em uma mesma perícia, de cinco de cédulas, quatro são falsas e uma autêntica. Em alguns casos, as falsificações são bem grosseiras, mas que aos olhos do leigo passam despercebidas”, reitera Isabela Barreto. Neste ano, já foram feitas 34 solicitações de análise de cédulas potencialmente falsas. Metade foi apreendida em Belém. (Assessoria de Comunicação / Centro de Perícias Científicas Renato Chaves)
Conheça alguns sinais de falsificação
A primeira característica observada nas cédulas falsas é a cor, que é mais difícil de imprimir no mesmo tom da verdadeira. Além disso, alguns itens de segurança podem ser vistos a olho nu, como o desenho do animal respectivo ao levantar a cédula contra a luz. O alto relevo característico também é possível ser percebido por meio do tato.
No trabalho pericial, outros elementos são levados em consideração. “Há lotes em que os números de série são todos iguais, sendo que cada cédula tem um número diferenciado. Além disso, usamos as luzes forenses, cuja radiação ultravioleta revela alguns elementos invisíveis a olho nu. O microscópio auxilia na observação detalhada das características da impressão da cédula”, acrescenta Isabela Barreto.
Para que o CPC realize as análises, é necessária uma requisição da autoridade policial, encaminhada juntamente com as peças apreendidas. A devolutiva é o laudo para a delegacia, que tem prazo definido por lei de 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Para evitar ser vítima de golpes com moedas falsas, a gerente recomenda o aplicativo do Banco Central do Brasil “Dinheiro Brasileiro”, que dispõe ao público informações sobre os elementos de segurança que ajudam a reconhecer a autenticidade das cédulas.