Pacajá: Personal trainer é preso suspeito de estuprar adolescente

Pacajá: Personal trainer é preso suspeito de estuprar adolescente

Um personal trainer foi preso em Pacajá, sudeste paraense, suspeito de estupro qualificado contra uma adolescente de 15 anos.

O caso ocorreu no sábado (8) e foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela Polícia Civil.

De acordo com a polícia, o suspeito é personal trainer e teria informado à vítima que iria orientá-la em um treino. No entanto, durante a atividade, ele tocou nas partes íntimas dela e também teria feito ameaças.

Após a denúncia, os policiais localizaram o suspeito e efetuaram a prisão em flagrante. Ele se encontra à disposição da Justiça.

O que diz a lei

O estupro qualificado é uma forma de crime mais grave do que o estupro simples, e ocorre quando há circunstâncias específicas que tornam a agressão sexual ainda mais violenta ou cruel. O Código Penal Brasileiro, no artigo 224-A, descreve o estupro qualificado quando ele envolve:

  • A utilização de violência ou ameaça grave: Quando a vítima é coagida com força extrema ou sob ameaça de morte.
  • A vítima ser menor de 14 anos: O estupro de crianças e adolescentes é considerado qualificado por sua vulnerabilidade.
  • A vítima ser maior de 14 anos, mas estar em situação de incapacidade de resistência: Isso pode ocorrer, por exemplo, se a vítima estiver inconsciente ou sob efeito de substâncias que a tornem incapaz de reagir.
  • Quando o agente comete o crime durante o trabalho ou em situação de autoridade (por exemplo, no caso de abuso de poder).

As penas para o estupro qualificado são mais severas, variando de 8 a 20 anos de reclusão, dependendo da circunstância. Essa qualificação tem como objetivo refletir a gravidade do ato, considerando os danos à vítima e as circunstâncias do crime.

Fonte: G1 Pará


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A lei que proibiu o uso de celulares nas salas de aula de escolas públicas e particulares do Brasil precisa ser regulada até a próxima quarta-feira (12). Como prevê a própria norma, a regulamentação do texto tem de ser feita em até 30 dias após a sanção o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei em 13 de janeiro.

 

 

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