MG: Homem que foi agredido até a morte não estuprou criança

MG: Homem que foi agredido até a morte não estuprou criança

Vídeo que tem nas redes sociais é revoltante, e que isso sirva de lição: Não importa a gravidade de um suposto crime e atribuição de autoria. O alvo pode ser inocente, o adequado é deter a pessoa e acionar a Polícia Militar. Elvis Cleiton da Silva Batista, 38 anos, foi agredido até a morte por cerca de 20 pessoas na noite da sexta-feira (10 de janeiro).

Juiz de Fora, 3 de fevereiro de 2025: A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou o inquérito sobre o linchamento de um homem de 38 anos, ocorrido em 10 de janeiro no bairro Santa Cecília, em Juiz de Fora, Zona da Mata. Ao todo, dez pessoas foram indiciadas. Três delas foram presas no dia do crime, e outras três foram localizadas na sexta-feira (31/1). Além disso, três adolescentes responderão por ato infracional análogo ao homicídio.

Segundo as investigações conduzidas pela equipe de homicídios, a vítima foi injustamente acusada de estuprar uma menina de 9 anos. Entre os participantes do linchamento estavam a mãe e o *pai da criança (* a Assessoria de Imprensa da Polícia Civil retifica esta informação enviada anteriormente, declarando que não se trata do pai e sim do “noivo da mulher” e seu sogro), que gravaram a agressão e publicaram nas redes sociais. A menina testemunhou toda a cena.

A delegada Camila Miller alertou sobre os perigos da “justiça com as próprias mãos”:

“O homem foi morto injustamente. Esses tribunais paralelos são um retrocesso para a sociedade. Temos um sistema de justiça capacitado para investigar crimes e responsabilizar os culpados. Nesta tentativa de se fazer justiça, um inocente morreu simplesmente por estar vestindo uma camisa verde. Amanhã, pode ser qualquer um: você, seu irmão, acusado e punido sem sequer ter a chance de provar a inocência.”

Além dos agressores, a pessoa que filmou o crime também foi indiciada e já denunciada pelo Ministério Público. Quatro adultos seguem foragidos.

Deam conclui que não houve estupro

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) concluiu, com base em depoimentos e no relato espontâneo da criança, que não houve estupro de vulnerável.

A delegada Alessandra Azalim revelou que a própria mãe da menina relatou que a filha mencionou apenas que um “homem de verde” a teria “agarrado”. Posteriormente, esclareceu-se que um homem segurou o braço da criança.

“Uma interpretação errada levou à morte de um inocente. Nenhum dos envolvidos tinha certeza de que a vítima era a pessoa que segurou o braço da criança”, destacou a delegada.

Alessandra reforçou que, ao suspeitar de crimes contra crianças e adolescentes, é fundamental acionar as autoridades.

“A criança pode passar por exames, e os fatos serão totalmente apurados. Se o crime for comprovado, os culpados serão responsabilizados, e a vítima receberá todo o apoio necessário da rede de proteção do município”, concluiu.

Histórico do caso

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu a investigação de um homicídio ocorrido no dia 10 de janeiro de 2025, no bairro Santa Cecília, em Juiz de Fora. A investigação apurou a motivação e os responsáveis pela tragédia.

Inicialmente, especulava-se que a morte da vítima estaria relacionada a um alegado abuso sexual de uma criança de 10 anos. A PCMG, com a competência necessária, apurou os fatos e os indiciados serão responsáveis pelas suas ações, cumprindo a lei.

Três pessoas foram presas e indiciadas por homicídio qualificado. A delegada Camila Miller, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios, e a delegada Alessandra Azalim, titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, se encontrarão com a imprensa na segunda-feira, 02 de fevereiro de 2025, às 14 horas, na Delegacia Regional de Juiz de Fora, localizada na Rua Custódio Tristão, 76, no bairro Santa Terezinha, para esclarecer as circunstâncias do caso.

A divulgação oficial da coletiva e dos detalhes da apuração policial, certamente dará mais luz ao caso. Acompanharemos as próximas fases do quero que o policial, atualizando o caso.

Tipificação Penal:

O homicídio qualificado é tipificado no Código Penal Brasileiro como a prática de homicídio com circunstâncias agravantes.

O artigo 121, § 2º, do Código Penal prevê diversas qualificadoras, incluindo o homicídio cometido com emprego de veneno, emprego de recurso que dificulte a defesa da vítima, ou em consequência de outro crime, ou por motivo fútil, ou para ocultar outro crime.

A pena para o crime de homicídio qualificado é mais severa do que para o homicídio simples. A motivação do crime influenciará na definição da tipificação do crime e da pena aplicada.

Fonte: Cerqueira Notícias

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O que parecia só um prato antigo, pode render para um americano uma bolada em dinheiro. Isso porque John Carcerano comprou o item de porcelana em um brechó em Illinois, nos Estados Unidos, por US$ 4,99 (cerca de R$ 30 na cotação atual). Quando foi pesquisar no Google, descobriu que era uma porcelana chinesa rara, que ela vale US$ 5 mil (pouco mais de R$ 28 mil).

 

 

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