Receita Federal emite alerta para novo golpe envolvendo PIX

Receita Federal emite alerta para novo golpe envolvendo PIX

Atenção para um novo golpe na praça. A Receita Federal emitiu um alerta nesta sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de fraude que apresenta uma suposta cobrança de taxas sobre transações feitas via PIX.

Os criminosos agem espalhando uma desinformação. Eles afirmam que houve uma mudança nas regras que estipulou a criação de um tributo a ser pago por quem faz movimentações de valores acima de R$ 5 mil.

Como funciona o golpe

Segundo a Receita Federal, os golpistas estão tentando se aproveitar das dúvidas geradas pelas novas regras de fiscalização sobre transações financeiras, que começaram a valer neste ano. As mudanças têm repercutido bastante nas redes sociais.

No entanto, a entidade esclarece que não foi criado nenhum novo imposto e que não existem tributações sobre o PIX. Nas tentativas de golpe, os criminosos pedem para que as vítimas paguem um boleto. Eles ainda afirmam que, se o pagamento não for efetuado, o CPF pode ser bloqueado.

Para tornar a fraude mais convincente, os golpistas utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais do órgão. A Receita destaca que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

Entenda as novas regras da Receita

  • O órgão explica que as mudanças aumentaram apenas o monitoramento, já que mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações dos contribuintes.
  • Se o valor movimentado for diferente do declarado, isso pode acender um alerta do Fisco.
  • Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
  • Agora, essa obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
  • Além disso, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
  • Com as novas regras, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
  • O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”.
  • De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Fonte: Olhar digital


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