Latam é condenada a indenizar advogado que sofreu injúria racial

Latam é condenada a indenizar advogado que sofreu injúria racial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa aérea Latam a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais a um advogado negro que sofreu injúria racial de uma passageira durante voo entre Nova York e Guarulhos, na Grande São Paulo.

O caso ocorreu em 13 de fevereiro de 2022, e a decisão da juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do Juizado Especial, é de 9 de outubro deste ano.

No dia do episódio, a passageira Qu Aiong, de nacionalidade chinesa, deitou no assento do advogado João Vitor* para impedir que ele se sentasse ao seu lado.

A mulher ainda gritou palavras em chinês e disse “go back” (em inglês, volte), sugerindo que ele deveria se sentar na parte de trás do avião.

Os funcionários da companhia aérea não retiraram a passageira da aeronave em solo norte-americano, porém a realocaram em um assento atrás de João Vitor. Com isso, o advogado narrou no processo que sofreu outras agressões durante mais de nove horas de voo.

Qu Aiong passou a chutar a poltrona dele, forçar o vômito para que o advogado se retirasse do local e continuou a gritar repetidamente “go back”, segundo a advogada de defesa. Durante o voo, os funcionários não fizeram nada para impedir a ação da chinesa.

A magistrada Juliana Fulfaro classificou a Latam como omissa já que “a companhia não tomou as devidas providências para evitar a situação” enquanto fornecedora do serviço.

A Polícia Federal foi acionada somente quando o avião pousou no Aeroporto Internacional de São Paulo. A passageira foi levada para a delegacia da PF, onde foi registrado um termo circunstanciado pelo delito.

À Justiça, a empresa sustentou que não conseguiu retirar passageiros forçadamente do avião. Contudo, a juíza declarou que “não apenas lhe competia como era seu dever informar de pronto as autoridades locais”.

Na decisão, a magistrada também afirma que o advogado teve a honra violada “além de suportar a angústia decorrente das ofensas”, justificando a reparação por danos morais.


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