A pandemia causada pela Covid-19 está proporcionando algumas mudanças e medidas específicas em vários aspectos para o enfrentamento deste momento. Na área previdenciária, uma dessas mudanças foi facilitar, para os segurados, o recebimento do benefício de auxílio-doença do INSS.
Nós, da Carbonera & Tomazini Advogados, do mesmo modo, precisamos realizar algumas mudanças para nos adaptarmos à situação, com o objetivo de atendermos nossos clientes com segurança e mantermos a saúde dos nossos colaboradores. Por isso, fique atento ao funcionamento dos nossos canais de comunicação e de atendimento em cada filial devido ao coronavírus .
Neste artigo vamos responder alguns questionamentos em relação ao auxílio-doença e Covid-19, abordando quais as regras para receber o auxílio-doença, como solicitar o benefício, se quem foi infectado pelo novo coronavírus pode receber o auxílio, e como ficam os segurados que estão nos grupos de risco e impossibilitados de trabalhar. Confira!
Quem foi infectado pela Covid-19 tem direito ao auxílio-doença?
Uma das principais dúvidas quando o assunto é auxílio-doença e Covid-19 é se o segurado contaminado pelo vírus tem direito a esse benefício. A resposta é sim, o trabalhador pode ter o direito ao auxílio. Será preciso comprovar, com documentação médica, que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento.
Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença . São eles:
- comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
- ter a qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS);
- carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O benefício será devido desde o primeiro dia de afastamento, inclusive para segurados empregados. Em regra, para segurados empregados, esse auxílio é devido apenas a contar do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Mas, em caso de infecção por Coronavírus, o auxílio-doença será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Quais são as regras do benefício de auxílio-doença em época de Covid-19?
Em abril de 2020, a publicação da Lei 13.982 estabeleceu diversas medidas de proteção excepcionais para o período de enfrentamento da Covid-19. Uma dessas medidas é a antecipação de um salário-mínimo para os segurados que têm direito ao benefício de auxílio-doença.
Conforme a lei, o auxílio terá duração máxima de 3 meses, contado a partir da DIB (data de início do benefício). Entretanto, a antecipação estará condicionada a dois fatores, conforme a lei:
- I – ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
- II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Esse auxílio tem caráter de Auxílio Emergencial e, por isso, o valor é fixo em um salário mínimo. Depois, caso permaneçam incapacitados, esses segurados poderão passar por perícia médica para que seja concedido, ou não, o Auxílio Doença.
Ainda, os segurados que já estão recebendo o benefício de Auxílio Doença e que precisarem encaminhar o pedido de prorrogação nesse período terão seu benefício prorrogado automaticamente, enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos nas agências do INSS.
Como solicitar o benefício?
Tendo em vista que as agências do INSS estão com atendimento reduzido ou suspenso por decorrência da Covid-19, a solicitação do benefício pode ser feita pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. Para isso, basta o segurado criar uma senha de acesso, caso ainda não tenha cadastro no site.
Alguns segurados têm encontrado dificuldades para realizar o cadastro no portal do Meu INSS , grande parte disto ocorre pela inconsistência de dados. Um dos motivos que pode causar essa inconsistência é o CPF irregular. O que muitos não sabem é que não há necessidade de enfrentar filas para isso. É possível regularizar o CPF sem sair de casa.
Estando tudo certo com o cadastro, para solicitar o benefício no Meu INSS, o segurado deverá anexar o atestado médico no seu requerimento e declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado. É requisito que a documentação médica esteja legível e sem rasuras. O atestado deve conter as seguintes informações:
- assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina;
- informações sobre a doença ou o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- duração estimada do tempo do repouso.
Como está o funcionamento do INSS e Perícia?
Uma das mudanças causadas pela Covid-19 foi em relação ao funcionamento do INSS, que agora atende somente de forma remota. O INSS anunciou que o atendimento presencial estará suspenso até o dia 19 de junho, podendo esta data ser prorrogada novamente.
Vale lembrar que é importante ficar atualizado sobre todas as constantes mudanças que estão ocorrendo em relação ao INSS em tempos de Covid-19 .
Em relação às perícias, enquanto durar o período de quarentena, elas se manterão de forma indireta, ou seja, não há perícia presencial e a análise é feita apenas pela documentação apresentada pelo segurado.
Por isso, existe a importância de o segurado apresentar uma documentação consistente e clara. Caso contrário, a não comprovação da incapacidade poderá ser um dos motivos da negativa para o benefício de auxílio-doença.
Como é o auxílio-doença para pessoas do grupo de risco para Covid-19?
A relação entre o auxílio-doença e Covid-19 gera muitas dúvidas, especialmente em relação aos trabalhadores que pertencem ao grupo de risco e que, para preservarem a saúde, estão impossibilitados de trabalhar.
No caso de segurados empregados, segundo a Lei 13.979, o período de afastamento em razão de isolamento ou quarentena pode ser considerado como “falta justificada” e, portanto, o salário é pago normalmente. Lembrando, é claro, que foram implantadas medidas como redução de carga horário, suspensão do contrato, etc, que poderão ser utilizadas pelas empresas.
Porém, e no caso dos autônomos que, por não terem vínculo empregatício, dependem do seu próprio trabalho para obter sua remuneração? Infelizmente, não há previsão legal de benefício que ampare esses segurados. Salvo, é claro, o benefício emergencial , desde que preenchidos os requisitos.
Contudo, diversos juristas já estão levantando a tese de ser cabível o auxílio-doença nesses casos. Afinal, independentemente de possuírem alguma doença ou lesão ou não, estes segurados estão impossibilitados e, em muitos casos, inclusive proibidos por lei, de exercerem suas atividades laborais habituais em razão da pandemia.
Existem, inclusive, algumas propostas feitas por senadores e deputados visando incluir na legislação a possibilidade de concessão do auxílio-doença nessas situações em que os trabalhadores estiverem impossibilitados de trabalhar por estarem no grupo de risco e sem possibilidade de receber qualquer outro benefício ou remuneração.
Dessa forma, embora ainda não exista previsão específica, é importante que os segurados se mantenham atentos ao auxílio doença e Covid-19 e, sendo necessário, busquem o auxílio de um especialista para discutir a viabilidade da concessão do benefício na Justiça, sob os fundamentos que trouxemos acima.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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