TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador por município; confira os valores para Tailândia PA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.
No Rio de Janeiro, que possui o segundo maior número de eleitores, as candidaturas para o cargo majoritário poderão receber até R$ 29.231.712,71 no primeiro turno e R$ 11.752.685,09 no segundo. Campanhas para vereador têm o limite de gastos de R$ 2.071.008,63.
Os menores municípios do País em população possuem um limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas legislativas.
Veja qual é o limite de gastos para o município de Tailândia:
O município de Tailândia tem um limite de gastos observado o mínimo legal (R$ 100,000,00 para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador). Em 2016, o limite foi de R$ R$ 190.799,07 para candidato a prefeito e R$ R$ 17.765,99, para vereador.
O município de Tailândia têm 54.230 eleitores ativos e um limite de gastos, em 2024, atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2024*, de R$ 282.299,53, para prefeito, e R$ 26.285,93, para vereador.
Limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024
CARGO | VALORES IPCA de jun/2016 até jun/2024* |
Prefeito | R$ 282.299,53 |
Vereador | R$ 26.285,93 |
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Veja Também: Politica: A seis meses do fim do mandato, prefeitos cumpriram 39% dos compromissos de campanha
TSE divulga limite de gastos
AliançA FM